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Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo II.pdf/378

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attribuições e ferira as regras mais triviaes do direito civil e do canonico. Concluia o novo cardeal o seu longo arrazoado, affirmando que em todo aquelle notavel documento não havia senão uma cousa verdadeira, o dizer-se que elle se chamava D. Miguel da Silva. Tudo o mais era um tecido de disparates e fabulas[1].

Depois de tantos disfarces e occultos meneios, a guerra tinha, emfim, rompido implacavel entre elrei e o cardeal da Silva. Suppostos os termos a que as cousas haviam chegado, nenhum delles devia esquecer meio algum de mutuamente se offenderem. Um dos que mais obviamente se offereciam a D. Miguel consistia em se ligar com os christãos-novos e ser o seu mais energico protector na curia. Hostilisar a Inquisição era ferir elrei numa das suas mais caras affeições, e ao velho prelado não faltavam para isso recursos, não só como membro do sacro collegio, mas tambem como amigo pessoal do papa, circumstancia importante e que tinha dobrada força por se dar igualmente em outro portu-

  1. Risposta di D. Michele: Symm., vol. 29, f.86 e segg. — «del quale (decreto) non veggo che sia parte ne parola alcuna de si possa verificare, salvo essere il nome mio D. Michele»: Ibid. f. 111 v.