Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo II.pdf/44

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não podiam ser tidos por christãos, nem estar portanto, sujeitos á penalidade contra os herejes, parecia absurdo facilitar-se-lhes por outro lado a confissão sacramental, para obterem um perdão que, como judeus, não era applicavel, convertendo-se assim em bulra o acto da confissão; que este absurdo trazia consequencias mais absurdas, e tal era a de ficarem d'ahi avante esses judeus confessos, não só recebendo os sacramentos, mas até administrando-os, havendo muitos que tinham recebido ordens sacras. Se esta ponderação era grave, outras havia que estavam longe de ter a mesma força. Observava-se, por exemplo, que, não podendo ser perseguidos depois do perdão os não-processados que o viessem pedir, confessando em termos geraes que tinham delinquido contra a fé, seguir-se hia que qualquer delicto religioso que houvessem anteriormente perpetrado, e que só depois viesse a descubrir-se, ficaria impune, sem que, todavia, delle tivessem especialmente podido perdão. Muitas outras disposições da bulla eram combatidas com mais ou menos plausibilidade por assegurarem a impunidade aos que, a troco de uma comedia de arrependimento, quizessem continuar occultamente no erro, conservando bens, cargos e dignidades civis