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Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo II.pdf/55

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cenarios, não só suspendera a Inquisição, mas tambem, conhecendo que contribuira, por falta de são conselho, para taes horrores, quizera dar uma reparação ás victimas, concedendo aquelle amplo perdão; que não lhe importava se os seus predecessores tinham, acaso levianamente, concedido ou tolerado taes cousas nos outros reinos de Hespanha: importavam-lhe os exemplos dos apostolos, que o espirito divino alumiava; porque elle não suppunha ser vigario de Innocencio vii, de Alexandre vi ou de outro qualquer papa, mas sim daquelle de quem, conforme o sentir da igreja, era proprio compadecer-se e perdoar. Notava-se, emfim, que elrei extranhasse tanto esta indulgencia e tolerancia do pontifice, quando seu pae havia concedido aos christãos-novos privilegios e exempções que elle proprio confirmara, ao passo que o pontífice, absolvendo-os agora, não fazia, propriamente, senão dilatar por um praso demasiado curto os effeitos das concessões havidas por elles da benevolencia real[1].

  1. Nas respostas dos theologos e cardeaes, nas allegações dos christãos-novos, em todos os documentos nos quaes se allude aos privilégios concedidos por D. Manuel aos seus subditos hebreus e