Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo II.pdf/57

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instancias para com Clemente vii, a fim de obterem uma resolução menos desfavoravel. O resultado, porém, dos seus esforços não chegou a mais do que a propor-lhes elle uma transacção, que aliás, á vista das suas instrucções, não podiam acceitar. Era voltar tudo ao antigo estado, revogando-se a bulla de 7 de a bril, supprimindo-se inteiramente a Inquisição, e começando-se de novo a tractar de raiz o assumpto. Debaixo destas condições, o papa não duvidava de vir a conceder uma Inquisição ainda mais rigorosa[1].

Não restava, pois, meio algum de esquivar por então o golpe. O mais que se pôde alcançar foi que, em vez do breve, cuja minuta estava redigida, para compellir eirei a aquiescer á bulla de perdão, se escrevesse outro mais moderado na fórma, mas, porventura, no essencial ainda mais energico. Nesse breve, expedido a 2 de abril, o papa indicava summariamente o processo da negociação e declarava a D. João iii que, embora não fosse obrigado a dar-lhe satisfação da maneira por

  1. Instrucçõos sem data, mas que evidentemente sao do 1535, na G. 13, M. 8, N.° 2, e Carta de D. Henrique de Meneses de 10 de abril de 1534, G. 2. M N.° 36, no Arch. Nac.