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Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo II.pdf/59

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sob pena de excommunhão, se aproveitassem das circumstancias para fazerem extorsões aos christãos-novos, fosse com que pretexto fosse, sem exceptuar o de suppostas dadivas voluntarias, ou o de despesas pela feitura de quaesquer diplomas[1].

Na mesma conjunctura escreviam os agentes d'elrei para Portugal dando conta do infeliz resultado da negociação. O arcebispo do Funchal sustentava que o mal procedera principalmente de se ter pedido o favor de Castella, divulgondo-se assim o negocio, e aconselhava elrei sobre o procedimento que devia adoptar. Desgostoso, porque sabía que a missão de D. Henrique de Meneses nascera de se desconfiar delle, nem por isso se tinha mostrado mais frouxo[2]. O cardeal Santiquatro e o embaixador extraordinario, D, Henrique,

  1. Breve Ex litterarum de 9 de abril de 1534, original no M. 20 de Bullas N.° 4, e uma versão portuguesa na G. 2, M. 2, N.° 5, no Arch. Nac.
  2. A exislencia desta carta do arcebispo a elrei (bem como de outras anteriores e posteriores que nao podémos encontrar), e o pouco que ácerca do seu conteúdo dizemos no texto deduzem-se das duas cartas do mesmo D. Martinho, de março e septembro de 1535, que se acham na G. 2, M. 1, N.° 48, e M. 2, N.° 50.