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Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo II.pdf/61

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havia a escolher entre duas soluções, ambas as quaes o papa acceitaria. Consistia a primeira no que já se apontara, de voltar tudo ao estado anterior á concessão do tribunal da fé: consistia a segunda em substituir-se a bulla de 7 de abril por outra, onde se fariam as modificações que o papa acceitava, figurando-se que era sollicitada pelo proprio rei, e que seria minutada por Santiquarto. Adoptado este expediente, obter-se hia com vantagem o posterior restabelecimento da Inquisição, ainda quando fosse preciso derogar para isso alguma provisão de direito canonico. D. Henrique parecia inclinar-se para a primeira solução. Voltando tudo ao estado antigo, sairia de Portugal o nuncio, cuja persistencia neste paiz era o mais duro obstaculo á boa conclusão do negocio. Ganhar-se-hia assim tempo, mudariam os homens e as cousas, e elrei teria tempo de tornar favoravel o animo do papa. Seguindo o outro arbitrio, o embaixador offerecia a D. João iii um conselho suggerido por Santiquatro. Era que não ficassem de graça aos hebreus as suppostas sollicitações do monarcha; e que, por modo de penitencia, se lhes extorquissem vinte ou trinta mil cruzados ou, emfim, outra qualquer somma, que seria repartida com Clemente vii, descontente d'elrei