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Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo II.pdf/80

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sessem taes obstaculos, que as solemnidades da publicação não podessem realisar-se, fiçassem os culpados livres de todas as penas canonicas impostas nos tribunaes ecclesiasticos, e considerados como absolvidos, independentemente das formalidades prescritas naquella bulla, applicando, aliás, as censuras alli fulminadas para domar todas as resistencias[1]. No preambulo do breve, Clemente vii alludia ao seu estado, á vizinhança da morte e ao brado da propria consciencia. Esse diploma era, digamos assim, uma verba do seu testamento como pae commum dos fiéis. Fossem quaes fossem os abusos e corrupções que ácerca deste negocio se houvessem dado na curia romana, admittindo, até, que motivos menos puros tivessem (como se dizia em Portugal, e era verdade)[2] influido no animo do papa, é certo que naquelle momento solemne a sua resolução exprimia um senti-

  1. Breve Cum inter alia de 26 de julho de 1534, cit. na Verd. Elucid. Argum. N.° 10, e versão portuguesa na G. 2, M. 1, N.° 40, no Arch. Nac.
  2. «... toda a importunação que se fez ao Clemente pera dar esse breve á ora da morte foy porque lhe dysse o seu confessor, induzido dos christãos-novos, que poys tinha avydo o dinheyro deles, que era concyencya non lhe deyxar o per