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Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo II.pdf/81

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mento legitimo e a convicção sincera, alheia a todas as considerações terrenas, de que na causa dos christãos-novos interessavam igualmente a religião, a justiça e a humanidade.

Fallecido Clemente vii a 25 de setembro, e reunido o conclave, começaram os enredos eleitoraes. Nessa conjunctura escrevia D. Henrique de Meneses a elrei, fazendo votos para que subisse á cadeira pontificia algum individuo cujo animo fosse favoravel ás pretensões da corte portuguesa. «Mas — accrescentava elle — hão-de escolhê-lo trinta e seis diabos, que tantos são os cardeaes eleitores.» Apesar, porém, da qualificação que dava aos membros do conclave, pedia a Deus que os alumiasse naquelle empenho[1]. A final saíu eleito, a 23 de outubro, o cardeal Alexandre[2]

  1. C. de D. H. de Meneses de 4 de outubro de 1534: Corpo Chronol., P. 1, M. 53, N.° 120, no Arch. Nac. Veja-se tambem a C. de 25 de septembro, ibid. N.° 113.
  2. dão lympo e lyvre. E isto he verdade e assy o dysse Santiquatro ao papa paulo perante noos. Ora veja V. A. canta verdade vos diz la o nuncio que o papa non tinha avydo dinheyro, o qual nuncio he o que cá escreve canto mal se faz»: 1.ª C. de D. H. de Meneses de 29 de outubro de 1534: Corpo Chronol., P. 1, M. 53, N.° 135.