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Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo II.pdf/92

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me da defesa das provisões especiaes para se verificar o perdão, aggrediam vantajosamente os seus adversarios, sustentando que a bulla não providenciava ácerca daquelles que, indo manifestar perante o nuncio que haviam sido baptisados á força, se apresentassem francamente como sectarios da lei de Moysés. Era, talvez, esse o lado mais vulneravel da bulla. Debalde tinham querido os theologos de Clemente vii applicar aos pseudo-conversos certas provisões daquelle diploma. Todas versavam sobre as condições e formas do perdão, e, segundo as doutrinas em que a bulla se estribava, os que nunca haviam consentido em serem christãos não podiam ser perdoados, porque não eram passiveis de pena alguma. Suppondo, porém, que devessem ser incluidos na categoria daquelles ácerca dos quaes o papa se reservava prover, á vista das suas declarações e dos informes do nuncio, entendiam, e entendiam bem, que nenhuma outra solução razoavel havia, se não ordenar que os deixassem sair do reino com seus bens a viverem onde quizessem como judeus. Mas ponderavam que nesta hypothese, todos diriam ter sido baptisados á força, e iriam muitos levar para a Turquia e para outros paizes d'infiéis as suas avultadas ri-