levassem comsigo as suas riquezas, procederiam infallivelmente assim. Proseguiam discutindo de novo, com mais ou menos felicidade, as formulas e condições do perdão, reforçando as ponderações sobre os inconvenientes anteriormente lembrados, e apontando outros não propostos nas conferencias passadas. Versaram principalmente sobre a certeza da impunidade que se dava aos culpados de heresia, ainda admittido o presupposto de que não eram aquelles que não tinham acceitado voluntariamente o baptismo. Depois, mostravam por novas faces a impropriedade de ser um estrangeiro, o nuncio, quem julgasse de novo os já sentenciados, e que se concedesse a estes a revisão dos processos, tornando a insistir na injuria á Inquisição e prelados de Castella que ía envolvida em semelhante disposição, da qual podiam, aliás, resultar graves perturbações entre as duas coroas. Esforçavam-se, finalmente, em atenuar o terrivel argumento dos cardeaes De Cesis e Campeggio e dos theologos seus adjunctos nas primeiras conferencias, deduzido dos actos de D. Manuel e do proprio D. João iii, actos pelos quaes tinham assegurado aos christãos-novos a impunidade, não só quanto ao passado, a que exclusivamente dizia respeito a bulla de 7 de
Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo II.pdf/94
Aspeto