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Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo II.pdf/96

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perfeita bulra. Que differença essencial havia em serem os conversos perseguidos, presos, e castigados em nome das leis temporaes ou das leis ecclesiasticas? A doutrina que se invocava agora era em geral exacta, mas havia ahi outra questão. O sentido obvio, indubitavel daquelles privilegios, consistia na garantia contra a oppressão material. Qualquer interpretação diversa sería uma deslealdade, um sophisma indigno. A esta oppressão podia o rei obstar em todas as hypotheses. Bem pouco importava aos pseudo-conversos que os bispos os julgassem judeus ou herejes, e que os condenassem ás penas espirituaes. O que elles não queriam era ser mettidos em calabouços, atormentados no potro, lançados nas chammas, entaipados em carceres perpetuos, espoliados e reduzidos á miseria, elles e seus filhos. Taes violencias e atrocidades, por uma ridicula ficção juridica, por uma subtileza insignificante de formulas, ficavam a cargo do poder temporal; eram o resultado do auxilio do braço secular, pelo qual a auctoridade publica se convertia em executora de alta justiça das sanguinarias decisões tomadas no tribunal da fé. O que não tinha duvida era que ou se recorrera a um atroz engano para adormecer as victimas á borda do abysmo, ou a