Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo III.pdf/100

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em cifra e não assignadas, os originaes de nada serviam, ou antes não existiam. Podiase, porém, perguntar: se esses documentos não serviam para convencer o pontifice, como tinham servido para convencer o monarcha? E quem poderia dizer se era o rei, se era o bispo que falava verdade? Faria lembrou um arbitrio: Diogo Fernandes tinha sido de novo lançado nos carceres da Inquisição: a carta em que se continha a de cifra era delle; interrogado áquelle respeito diria se essa cifra era ou não do bispo cardeal[1]. Ignoramos se o alvitre foi acceito: o que sabemos é que o cardeal de Burgos tinha nos recessos do tribunal da fé meios sufficientemente energicos para obter do preso qualquer verdade de que carecesse o serviço do rei de Portugal.

Mas o que, sobretudo, podia ser fatal, tanto para os christãos-novos como para o cardeal da Silva, era a solução de negociações que se abriram em Roma no decurso de 1542 e 1543. Corria uma por intervenção do cardeal de Burgos, outra pela de Farnese. A primeira era sobre a questão dos confiscos; a segunda sobre a applicação das rendas do bispado de

  1. Ibid.