Saltar para o conteúdo

Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo III.pdf/119

Wikisource, a biblioteca livre

te, talvez o tivesse alcançado[1]. Suppondo que Parisio fosse pago pela gente da nação para taes demonstrações, poder-se-ha dizer que, como cardeal, as suas mãos eram mais puras do que as de outros membros do sacro collegio, mas cumpre confessar que elle não esquecera a probidade relativa do advogado, que, pouco escrupuloso quanto ao modo de tirar proveito das causas que defende, serve todavia com lealdade os que lhe pagara o patrocinio.

Ao tempo que estas cousas passavam occorriam factos que justificavam aos olhos da propria Roma os clamores alevantados no seio della. O procedimento dos inquisidores podia ser ou não justificavel á vista da bulla de 23 de maio; podia haver nos processos maiores ou menores irregularidades ou injustiças; podiam ser verdadeiros ou suppostos os actos de judaismo que serviam de pretexto á recrudescencia de perseguição; mas que esta era terrivel, implacavel, sabía-o toda a Italia, porque via os seus effeitos. A emigração dos christãos-novos portugueses tinha tomado dimensões extraordinarias. Em maio de 1544

  1. C. de B. de Faria a elrei de 18 (aliás 19) de fevereiro de 1544, G. 2, M. 5, N.° 32, no Arch. Nac.