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da mitra e de todos os benefícios que o bispo-cardeal desfructara. Como, porém, Lippomano não manifestava a applicação que se havia de dar áquellas rendas, o rei declarou categoricamente que não se oppunha a que elle regesse espiritualmente o bispado, mas que, pelo que tocava aos rendimentos da mitra, a coroa continuaria a cobrá-los, conservando tudo em sequestro como até ahi, sem delles distrahir cousa alguma até ulterior destino. Era, todavia, por este lado que a questão tinha importancia para o nuncio, que, á vista da terminante resolução d’elrei, recusou encarregar-se da administração espiritual[1]. Facil é de suppor o effeito que tal resolução produziria na corte de Roma, depois das lisongeiras esperanças que Balthasar de Faria deixara conceber ao papa. O desabrimento daquella resposta explica-se pela cegueira do odio d’elrei contra D. Miguel; mas nem por isso é menos certo que ella fora assás inconveniente numa conjunctura em que os christãos-novos envidavam os ultimos esforços na lucta com a Inquisição.

A especie de resenha ou memoria redigida

  1. Instrucç. ou Memor. sem data no vol. 3 da Collecç. Ms. de S. Vicente, f. 139.