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Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo III.pdf/133

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çalo Vaz fora nomeiado inquisidor. Houve quem logo fugisse; mas os mais cordatos, ou que contavam com poderosas protecções deram o novo inquisidor por suspeito, representando contra elle a elrei[1].

Triste recurso era, porém, dirigir supplicas ao chefe do estado. A insolencia popular, nessa conjunctura, legitimava-se por actos do poder supremo, que não se pejava de pôr um estygma na fronte daquelles mesmos christãos-novos contra os quaes a Inquisição se abstinha de proceder, prova indirecta, mas irresistivel, da regularidade do seu procedimento religioso. Pouco depois dos insultos de Lamego, expedia-se em Lisboa uma provisão á Casa dos Vinte-quatro, para que nenhum mestre ou official dos officios mechanicos christão-novo podesse ser eleito Mestre, e ordenando-se expressamente ao Juiz do Povo que não o reconhecesse como tal, se fosse eleito. O rei ía mais longe do que a Inquisição[2].

O tribunal do Porto celebrara um auto-de-fé

  1. Carta do doutor Gonçalo Vaz a elrei, de 15 de janeiro de 1543, na G. 2, M. 1, N.° 39, no Arch. Nac.
  2. Instrumento N.° 35, appenso ao Memoriale, l. cit. fol. 217.