Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo III.pdf/141

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instrumentos indirectos da vingança das suas victimas. A rustica milicia da comarca de Miranda não desfructava gratuitamente o prazer de affrontar os presos de Algoso. Os lavradores tinham não só de velar o Castello, mas tambem de fazer roldas e vélas, ora num ora noutro logar. Os indiciados de judaismo não se reduziam aos onze martyres transferidos para Algoso. As listas de réus eram extensas ; as capturas multiplicavam-se; e os habitantes de qualquer aldeia que não iam dormir juncto do meirinho e dos outros esbirros, quando ahi chegavam com algum preso, eram severamente mulctados [1].

Os inquisidores nomeiados para as duas dioceses de Viseu e Lamego, foram o bispo D. Agostinho Ribeiro, transferido de Angra para esta ultima sé, um clerigo, mancebo de trinta e dous annos, chamado Manuel de Almada, e o doutor Gonçalo Vaz, vizinho de Lamego. Se acreditarmos as memorias dos christãos-novos, memorias que aliás se refe-

  1. Instrumento N.° 37, appenso ao Memoriale, l. cit. fol. 228 v. e segg. Este documento curioso resumimo-lo, omittindo algumas circumstancias que nos pareceram desnecessarias para o quadro geral da grande perseguição de 1540 a 1544.