Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo III.pdf/143

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instituição dos juizes de fóra. Tudo, porém, havia sido baldado. Não era a imparcialidade que se queria: era a perseguição.

Revestidos de uma auctoridade que, em relação aos crimes de que lhes pertencia tomar conhecimento, não só os tornava independentes de todos os funccionarios e magistrados civis, mas até convertia estes em instrumentos seus, os inquisidores de Lamego podiam satisfazer a salvo suas ruins paixões. O bispo parece ter sido o menos barbaro, e por consequência o menos influente dos tres commissarios. Vaz e Almada dirigiam, a bem dizer, tudo. Os carceres eram, ás vezes, carceres privados, nas residencias dos inquisidores, e cada carcere tinha apenas oito palmos em quadro. Os que delles saíam vinham, não raro, por tal modo inchados que não cabiam no vestuario. Artigos de suspeição, breves de exempção comprados em Roma, por alto preço, allegações de innocencia, tudo era inutil. Os parentes dos presos que sollicitavam em nome destes eram repellidos: os procuradores e advogados que se incumbiam da defesa dos réus incorriam desde logo no odio dos inquisidores, embora fossem christãos-velhos e pessoas nobres. O escrivão do tribunal estava inhibido de dar instrumento aos culpa-