Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo III.pdf/144

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dos de cousa alguma, ao passo que a nenhum notario apostolico era licito receber qualquer declaração dos réus, sob pena de mulctas e excummunhões. Um, que se atreveu a ir intimar a Manuel d’Almada uma suspeição por parte de um dos presos, foi encarcerado e mulctado, sendo solto por grandes empenhos, mas com juramento de não tornar a involverse em negocios da Inquisição. Alguns réus que insistiam em não os acceitar por juizes eram mandados para Lisboa. Velhos, mulheres honestas, donzellas pudibundas marchavam em levas para a capital, e esse largo transito convertia-se em dilatado martyrio. Os guardas que os conduziam eram parentes de Gonçalo Vaz, a cada um dos quaes os réus deviam pagar dous cruzados por dia. Entretanto o processo proseguia em Lamego, sem audiencia dos interessados, tomando-se, conforme se dizia, testemunhas que faziam officio de depor contra os suspeitos de judaismo e pagas para isso. Duas entre estas tinham-se tornado distinctas naquella especie de industria. Eram marido e mulher. Correndo as casas dos christãos-novos fintavam-nos como entendiam e, se duvidavam de pagar, ameaçavam-nos de ir depor contra elles. Como se isto não bastasse, o proprio bispo, do alto do