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Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo III.pdf/15

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de Lamego estendeu-se a todo aquelle bispado e ao de Viseu. Finalmente, em Thomar, o hieronymita Fr. Antonio de Lisboa, reformador da ordem de Christo, assumindo de seu motu-proprio as funcções inquisitoriaes, foi confirmado no cargo pelo infante, estabelecendo-se assim no isento da ordem um tribunal particular. Cada uma das Inquisições de Hespanha pesava sobre uma extensão de territorio não inferior á área de Portugal; e todavia este paiz, que retardara por algum tempo as scenas de atroz perseguição de que era theatro, havia tanto, o resto da Peninsula, via a final sextuplicados no seu seio, em proporções dos outros reinos da Hespanha, os instrumentos e recursos da intolerancia religiosa[1].

  1. Annotationes Criminum et Excessuum inquisitor.: Symm., vol. 32, f. 257. — Sousa (De Orig. Inquisitionis) só menciona as tres Inquisições de Évora, Lisboa e Coimbra, provavelmente porque foram unicamente estas que ficaram subsistindo. Numa vida ms. de Fr. Antonio de Lisboa, da Livraria do mosteiro de Belem, hoje em poder de pessoa particular, vem mencionados os documentos relativos ao estabelecimento da transitoria Inquisição de Thomar pelos annos de 1541, e a memoria do primeiro auto-de-fé alli celebrado nos princípios de 1543. A de Lamego foi ordenada nos fins de 1542, como se deduz do documento da Gav. 2. M 1, N.° 39, no