Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo III.pdf/175

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preso. A parte immoderada que o bispo tomava na decisão das causas despertou o ciume do inquisidor Rodrigues; mas este ciume, que noutras circumstancias poderia aproveitar aos réus, tornava-se inutil pela situação relativa dos dous membros do tribunal. Jorge Rodrigues, velho e paralytico, posto que habil jurisconsulto, apenas oppunha frouxa resistencia ao fogoso carmelita, que, educado num convento, não tivera occasião de cursar os estudos canonicos. Assim, as sentenças em geral não representavam senão o voto incompetente do prelado, e o inqusidor delegado, quando as achava injustas, limitava-se a recusar publicá-las em audiencia, ou a declarar no acto da publicação que o seu voto fora contrario, mas que tivera de ceder á inflexibilidade de D. Fr. Balthasar. O promotor da Inquisição, João do Avellar, homem de costumes dissolutos, era, bem como todos os outros ministros e agentes do tribunal, creatura do bispo. Tinham-lhe conciliado o favor deste a violencia do seu genio e o profundo rancor que manifestava contra os christãos-novos. No exercicio das suas funcções, João do Avellar não reprimia aquella, nem occulteva este. Quando lhe apresentavam um desses breves de protecção especial que os chris-