Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo III.pdf/182

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as memorias dos christãos-novos[1], havia sido expulso por actos de falsificação e por outros crimes. Já se vê que o individuo fora escolhido com discernimento. Não só tinha as artes de fabricar provas pró ou contra, conforme as conveniencias do negocio, mas tambem tinha aprendido á sua custa que a prudencia e a astucia deviam ser companheiras da maldade disfarçada. A longa experiencia havia-lhe revelado quantos recursos cabiam na industria humana para comprometter a gente da nação em crimes de impiedade. Aos seus conselhos se attribuiam a maior parte dos horrores que se estavam practicando em Portugal. Ninguem havia tão destro em fazer confessar delictos, quer os réus os tivessem perpetrado, quer não. Um dos seus expedientes para obter este fim era fingir bilhetes escriptos em nome dos parentes dos presos e introduzi-los no pão ou nos outros alimentos

  1. Excessus Inquisitorum in Civit. Elbor., Symm., vol. 32, f. 318. A narrativa refere-se quanto aos crimes, pelos quaes Pedro Alvares de Paredes fora expulso da Inquisição de Llerena, publicis instrumentis quae debent ostendi Nuntio Portugaliae insimul cum allegationibus eorum quae commisit postquam existit in regno.