Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo III.pdf/184

Wikisource, a biblioteca livre

exigia delles salvá-los-hia; porque tal confissão sería o prodromo do arrependimento. Naquella situação angustiada, qualquer réu confessaria, se o exigissem delle, ter devorado a lua. Era o ideal do potro e da polé; era o tracto moral. Confessavam quanto se lhes dictava. Escreviam-se estas confissões, que os confitentes firmavam. Separava-se então dos autos a parte relativa ao supposto julgamento final e a sentença definitiva. A confissão escripta, juncta ao processo, vinha depois a servir para uma sentença verdadeira, e a justiça do tribunal da fé ficava perfeitamente illibada. Estes expedientes poupavam as irregularidades do processo, as testemunhas falsas, a denegação dos meios de defesa. Pedro Alvares de Paredes era o modelo dos juizes respeitadores das formulas e da justiça. As appelações vindas do tribunal d'Évora para o infante inquisidor-mór, e deste para o conselho supremo, haviam-se tornado inuteis. Que provimento teria cabida contra um juiz typo d’integridade ?[1]

Bem como em Evora, em Lisboa o procedimento da Inquisição devia ser mais deco-

  1. Ibid. pasim.