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Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo III.pdf/219

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O que parece resultar destes factos e dos que subsequentemente occorreram é que tanto o delegado pontificio como elrei tinham feito o seu calculo. O primeiro esperava remover em parte os embaraços que devia encontrar no desempenho da sua missão, atenuando a principio a importancia della e inculcando que se tractava apenas de uma substituição de nuncio: o segundo, que provavelmente tinha noticias mais exactas sobre a missão de Ricci do que as dadas por Balthasar de Faria, queria evidentemente collocar o novo nuncio na alternativa ou de não a cumprir, tornando-se inutil a sua vinda, ou de se conservar em Hespanha, deixando a Inquisição ainda mais desaffrontada, se era possível, do que até ahi estivera. A permissão que dava a Montepoliziano, acompanhada da condição de serem os seus actos regulados precisamente pelo anterior proceder do bispo de Bergamo,

    encontra o menor vestigio dessas reclamações em Roma. Pelo contrario, da carta d'elrei para B. de Faria de 26 de dezembro de 1545 (aliás 1544 por ser posterior a 25 de dezembro) se deduz que nem uma palavra se havia escriplo sobre tal assumpto ao agente em Roma desde a chegada de Montepoliziano até esta data (Corresp. de B. de Faria na Biblioth. da Ajuda, f. 84).