Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo III.pdf/225

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tanto elle como Simão da Veiga, repetissem o seu conteúdo, com igual indiscrição, a todas as pessoas que podessem prever as consequencias das ordens terminantes que encerrava. Não devia Simão da Veiga dar-se por satisfeito sem a revogação do breve de 22 de setembro, a concessão pura e simples da Inquisição conforme o direito commum, a reducção da nunciatura aos limites em que a exercera Lippomano e a abstenção absoluta do papa em intervir a favor de D. Miguel da Silva. Taes eram as definitivas exigencias d’elrei, ordenando-se aos dous dessem a entender geralmente que, não sendo ellas satisfeitas, nunca Montepoliziano entraria em Portugal, e sería, provavelmente, expulso o coadjutor de Verona. Todavia, e apesar da primeira instrucção, Simão da Veiga não devia em caso nenhum retirar-se de Roma sem escrever a elrei e receber de Portugal ulteriores communicações[1].

A carta para o papa, datada de 13 de janeiro, era um longo arrazoado em que se rememoravam todos os factos anteriores rela-

  1. Appenso ás Instrucções de Simão da Veiga: Collecç. do Sr. Moreira, Quad. 7.° in princip.