Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo III.pdf/234

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liziano seríam ama inutilidade quando só lhes restasse procurá-las ácerca de homens reduzidos a cinzas. Pôr um dique a taes horrores era não só obrigação sua como supremo pastor, mas era-o, até, como simples christão. Suspendendo a execução das sentenças, não favorecia a impunidade; porque os réus lá ficavam em poder dos inquisidores. Se fossem culpados, podiam depois ser punidos; se fossem innocentes, podiam ser salvos. Qualificando-se de parcial tão justo procedimento, mostrava-se, porventura, mais desejo de encubrir os erros dos juizes, do que de impor condigno castigo aos culpados. A Inquisição era uma delegação da sé apostolica, e o seu objecto inteiramente espiritual: ninguem, portanto, podia disputar-lhe a elle papa o direito de examinar os actos dos inquisidores, e de escutar as queixas dos perseguidos. Em vez de o injuriar e de offender a sancta sé na pessoa do nuncio, elrei devera ter agradecido aquelle arbitrio, se as suas intenções eram sinceras e puras. Evitava-se assim que Deus buscasse algum dia nas mãos de ambos, rei e papa, os vestigios do sangue de tantas victimas. Acerca da questão do bispo de Viseu, Paulo iii não se exprimia menos energicamente, posto que as doutrinas que estabelecia e os factos que