Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo III.pdf/246

Wikisource, a biblioteca livre

Recebido com grande distincção, recordou-se-lhe a condição de não exercer outros poderes que não fossem os de simples nuncio, comando por norma o procedimento que por muito tempo tivera o seu antecessor, unico meio de se manter a boa harmonia. Eram, porém, diversas as intenções do arcebispo sypontino. Tendo posto nas mãos d’elrei o breve de 22 de junho, nas primeiras visitas que fez ao infante D Henrique apresentou-lhe a copia dos queixumes que os christãos-novos faziam, e, prometendo o infante dar-lhe explicações ácerca dessas queixas, somo a resposta se demorasse, escreveu para Roma, segundo parece, de modo pouco favoravel á Inquisição. Ao mesmo tempo offerecia a elrei um memorial, em que largamente se expunham os aggravos da gente da nação, e quando falava com os prelados do reino dava-lhes copia do memorial, espraiando-se em invectivas contra o tribunal da fé. Em breve se tornou evidente que a Inquisição ía encontrar no novo nuncio um resoluto adversario[1].

  1. Instrucç. ou Memor. na Collecç. de S. Vicente, vol. 3, f. 142 e segg. — C. d’elrei a S. da Veiga e a B. de Faria de setembro de 1545, Collecç. do Sr. Moreira, Quad.4.