Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo III.pdf/250

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restricções que lhe haviam sido impostas admittindo-o no reino, se lhe toleravam actos que eram quebra formal dessas restricções. Os debates entre elle e os inquisidores sobre o modo de proceder do tribunal da fé importavam o reconhecimento tacito do seu direito de intervenção, e fora o exercicio desse direito que absolutamente se lhe negara. Como explicar tão extranha contradicção? A explicação mais plausivel é o effeito que devia ter pioduzido no animo do monarcha a tardia leitura do breve de 22 de junho. A chancellaria romana parece ter guardado ácerca delle completo segredo. Ao menos não achamos vestígio de que ou D. João iii ou os seus agentes em Roma tivessem noticia antecipada daquella energica resposta, que fora transmittida a Montepoliziano, e que este só apresentara por occasião da sua entrada. A réplica ás ponderações do papa não era facil, e a impressão que fizeram devia ser profunda. Naquelle diploma brilhavam, na parte relativa aos christãos-novos, a san razão e a firmeza. Ainda suppondo que o procedimento da curia

    negocio, e depois tanto lhe daa que a Inquisição fique aberta como serrada»: C. do bispo d'Angra a elrei de 7 de novembro de 1545, na G. 2, M. 2, N.° 48, no Arch. Nac.