Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo III.pdf/253

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nham passado, e as instancias tantas vezes feitas para obter o castigo daqueile grande criminoso. Recoraraendava-se, depois, aos agentes que increpassem seriamente o cardeal Farnese da sua intimidade com D. Miguel da Silva, e que lhe pedissem não quizesse escandalisar elrei a ponto que d’ahi resultassem consequências desagradaveis. Por obscuras e tortuosas que fossem as phrases das instrucções, essas phrases envolviam ameaças mais ou menos disfarçadas. Advertia-se especialmente a Balthasar de Faria que, se o papa ou qualquer outro falasse na questão das rendas do bispado de Viseu, declarasse categoricamente que nunca se havia de consentir que, directa ou indirectamenteestas fossem parar ás mãos do bispo, certificando que se conservariam em escrupuloso deposito, para serem empregadas do modo mais conveniente em serviço de Deus. Prevenindo, emfim, a possibilidade de Simão da Veiga ter partido já para Sicilia, auctorisava-se Balthasar de Faria para dar cumprimento por si só áquellas instrucções[1].

  1. Ibid. A carta expedida a B. de Faria, auctorisando-o para abrir as cartas dirigidas a elle e ao seu collega, e para dar execução ás ordens d’elrei,