Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo III.pdf/260

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gidas á curia romana sobre aquelle assumpto[1]. Excesso singular de paciencia, que indica não ter sido o procedimento do arcebispo sypontino tão desarrazoado como se pretendia inculcar.

No mesmo dia em que se davam a Balthasar de Faria instrucções a este respeito, expediam-se-lhe outras ácerca da questão do bispo de Viseu, que explicam sobejamente a impensada moderação d’elrei. Depois de tantos annos de lucta, este comprehendera, emfim, o que ainda hoje mais de um estado catholico parece ou ignorar ou esquecer. Aos governos fortes e honestos, que sabem manter a dignidade do seu paiz e o proprio direito, é facil reprimir pela energia as tendencias sempre abusivas da curia romana: mas aos governos fracos não resta outra escolha senão a de saciar-lhe a cubiça pela corrupção, ou a de curvar a cabeça diante das suas pretensões. D. João iii preferiu a corrupção. Tinha larga experiencia do que era Roma, e que podia ser franca, e quasi que diriamos brutalmente, corruptor. Farnese, o neto e ministro de Paulo iii, não estava saciado com as grossas sommas remettidas a Balthasar de Faria. Cumpria dar-

  1. C. d’elrei a B. de Faria de 20 de fevereiro de 1546, na Correspond. Orig, f. 164.