Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo III.pdf/262

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olhos ao moço ministro sobre o serviço que a Inquisição fazia a Deus e sobre a legitimidade do implacavel odio que D. João iii votara ao seu antigo escrivão da puridade. Abandonar o systema de corrupções mais ou menos obscuras ou subalternas, para corromper directamente, o de um modo amplamente generoso, o governo pontificio, era caminhar com segurança á conclusão da longa lucta emprehendida para firmar em Portugal a Inquisição, resolvendo-se ao mesmo tempo o problema da completa ruina de D. Miguel da Silva. Mas cumpria não enfraquecer este grande meio com as inuteis pretensões de nobre altivez, que o breve de 22 de junho provava ter perdido a sua antiga efficacia para com o papa. D. João iii não agradecera a concessão da dignidade cardinalicia feita ao infante D. Henrique. Era o que decentemente podia fazer, visto subsistirem os mesmos motivos que outr'ora o haviam levado a rejeitar uma offerta analoga. Tinha-se irritado o pontifice com semelhante procedimento, e Simão da Veiga communicou para Lisboa qual fora o profundo desgosto que o facto causara[1]. A commu-

  1. Carta de S. da Veiga, na G. 13, M. 8, N.° 6. Doc. 5.