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Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo III.pdf/270

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ção pontificia para a transmittirem ao seu governo, partindo com ella o agente extraordinario a dar, emfim, conta a elrei do bom posto que imperfeito, resultado da sua demorada missão[1].

Apesar de Faria ter sido auctorisado para ceder no ponto do perdão geral, uma vez que o papa e seu neto vendessem pelas rendas dos beneficios de D. Miguel da Silva a concessão do tribunal da fé em toda a plenitude, os despachos trazidos pelo familiar de Simão da Veiga excitaram a colera verdadeira ou fingida d’elrei. Ricci recebeu uma communicação redigida em termos acres, na qual se repetiam os usuaes queixumes contra as condescendencias de Roma para com os chnstãos-novos, e se respondia com explicitas exigencias ao presupposto ultimatum do papa. Pretendia-se que a nova bulla da instituição permanente do tribunal da fé revogasse todas as exempções e breves de perdões individuaes, concedendo-se aos inquisidores os poderes e privilegios que elles pediam em cer-

  1. Não podémos descubrir os despachos trazidos por Simão da Veiga; mas os documentos subsequentes esclarecem sufficientemente esta phase da negociação.