Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo III.pdf/299

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como relapsos. Pediam, pois, que lhes fosse permittido fugir, não se procedendo contra elles durante um certo praso, sem o que tambem essa permissão sería inutil. Tão justificada parecera a supplica, que Paulo iii não se atrevera a desattendê-la inteiramente, e por isso se devia expedir aquelle breve. Mas, suppostos o animo impiacavel d’elrei e a inflexibilidade dos inquisidores, as disposições desse breve, privadas de caracter preceptivo, eram bem fragil garantia. Entretanto, como se isso não bastasse, as simples rogativas do papa ainda eram modificadas pelo mesmo meio por que se modificara a exempção dos procuradores dos christãoâ-novos em Roma. Santafiore escreveria outra carta a elrei em que se daria uma interpretação mais restricta ás sollicitações do pontifice. Deviam estas entender-se como só relativas aos suspeitos ou accusados de delictos occultos e não quanto áquelles cujos actos hereticos fossem publicos e notorios, contra os quaes se procederia, dando depois conta ao papa. Exigir-se-hia. além disso, da gente da nação uma fiança de quarenta a cincoenta mil ducados, pela qual se obrigassem em geral os christãos-novos a que nenhum dos que obtivessem a permissão de saír do reino se acolheria a terra de infiéis.