Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo III.pdf/312

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existencia deste diploma secreto, Faria queixou-se altamente, não só da concessão, mas tambem da fórma della, porque os fundamentos do breve eram injuriosos para o governo português. Fossem quaes fossem os motivos pelos quaes aquelle diploma se redigira na chancellaria romana, occorreu desde logo o pensamento de que o salvo-conducto e a insistencia para que se permittisse a livre saída dos christãos-novos durante um anno tinha mutua correlação. Assim, a questão tomava outra face, e as bases de um accordo que elle acceitara e a favor das quaes insistira com o seu governo, tornavam-se inacceitaveis. Sem o descubrimento do salvo-conducto, e prevalecendo a resolução do papa sobre a faculdade da expatriação para a gente da raça hebréa, D. João iii, que comprara por tão alto preço a Inquisição na sua mais completa

    breve de saivo-conducto não podia servir senão para os christãos-novos portugueses serem recebidos sem gravame nos estados do papa. Provavelmente, no preambulo do breve havia algumas phrases duras contra os inquisidores que queriam carne. Da carta do bispo do Porto de 22 de novembro, que adiante havemos de aproveitar, se vê tambem qual era o salvo-conducto a que se referia o agente português.