Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo III.pdf/314

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convenientes do breve. Não houve remedio senão applacá-lo para salvar, quando mais não losse, as apparencias de desinteresse. Proposeram-lhe que de tres partidos se escolhesse um: ou que mandasse elrei ao papa um alvará secreto em que concedesse por mais dez annos a suspensão dos confiscos, mantendo a prohibição da saída dos hebreus; ou que se permittisse esta, tomando-se as precauções que se julgassem convenientes para que não se acolhessem a terras de infiéis, e ficando para o fisco os proventos das penas impostas aos infractores; ou, finalmente, que se deixassem saír, tirando-lhes os filhos. O agente português conhecia, porém, que a minima hesitação lhe faria perder a vantajosa situação que a imprudencia ou a corrupção da chancellaria apostolica lhe proporcionara, e todos os tres arbitrios foram formalmente rejeitados. Faria não tinha outra resposta senão que, deixando-se tudo á clemencia delrei, elle saberia ser amplamente generoso, mas que impor-lhe a generosidade era cousa que não se podia acceitar[1].

A’ vista desta inflexibilidade, a curia roma-

  1. C. de B. de Faria a elrei de 17 de outubro de de 1547, na G. 2, M. 5, N. 46.