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de 15 de julho e com empregar a maxima vigilancia para que os christãos-novos não podessem fugir. Ugolino trazia um breve em que auctorisava a apprehensão dos bens da quelles que tentassem acolher-se a terras de infiéis. Com este breve podia-se fazer tudo, e até obrigar a voltarem muitos dos que andavam ausentes. De resto, Faria aconselhava que elrei fizesse espontaneamente e como pura mercê as concessões que, como transacção, se lhe haviam mandado fazer a elle. Desvantajosas a esta luz, desde que se tornassem voluntarias não só serviriam para aquietar os christãos-novos, mas tambem conciliariam a estima publica ao soberano, que assim se mostrava indulgente[1].

Nas questões politicas entre dous governos, a pertinacia das mutuas pretensões, e não raro as exaggerações de amor proprio, suscitam a cada passo incidentes que augmentam as difficuldades com que os negociadores têem de luctar e demoram o accordo, ás vezes pouco difficil, na materia essencial. Naquella conjunctura, porém, o incidente que veio pôr novos estorvos a um negocio que parecia terminado nasceu de uma

  1. Ibid.