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Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo III.pdf/325

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ctidade lhes dera um privilegio para ninguem os poder inquietar em Ancona por motivos de religião. Em tal estado de cousas era impossivel querer elle que elrei lhes permittisse a livre saída do reino, para virem declarar-se judeus nas terras da igreja, só porque a corte de Roma ganhava com isso. Longe, pois, de empecer a Inquisição portuguesa, sua sanctidade deveria generalisá-la nos proprios dominios. Aconselhava isto em nome da religião: exigia aquillo em nome do seu soberano, e em recompensa dos serviços que ao christianismo tinha feito e estava fazendo o reino de Portugal[1].

A eloquencia de D. Fr. Balthasar não parece ter attrahido a attenção do pontifice, na segunda parte do seu discurso, do mesmo modo que a despertara nas questões geraes da igreja. Tinha ouvido tantas vezes repetir aquelles logares communs em abono da Inquisição, que os olhos se lhe cerravam somnolentos no meio do enthusiasmo do antigo carmelita. Se este, porém, se calava, o papa, até ahi embalado por aquelle som monotono, despertava com o silencio e dizia-lhe que con-

  1. Ibid.