Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo III.pdf/335

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mesmo que anteriormente se exigira como condição forçada. O papa desejava ardentemente que se não prendessem durante o primeiro anno os réus de crimes occultos. Ficava-lhe assim, a elle pontifice, alliviada a consciencia do remorso de ter submettido a raça hebréa a todos os rigores da Inquisição, ao passo que elrei tiraria dessa inesperada indulgencia grandes vantagens materiaes. Desejava tambem o papa que por algum tempo não usassem os inquisidores das faculdades da nova bulla em toda a sua plenitude, ou mais claro, que se procedesse nos crimes de heresia como se estatuira na bulla de 1536, conforme as regras do processo civil para os crimes communs. Na bulla de perdão estabelecia-se que os convictos e confitentes fizessem abjuração publica, e todavia desejava sua sanctidade que só abjurassem perante um notario e algumas testemunhas, em vez de

    7 de Bull. N.° 3. De certo, era sobretudo aos christãos-novos que importava promover a expedição daquelles diplomas, e vê-se da Instruzione que Ugolino trazia ordem de os entregar aos chefes da nação, mas é incrivel que náo fossem transmittidos tembem a elrei. Quem sabe se esta falta corresponde a algum mysterio de iniquidade hoje desconhecido?