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servirem de espectaculo ao povo num cadafalso[1]. Os diplomas relativos ao tribunal da fé eram a nova bulla organica, outra por que se annullavam e cassavam todas as exempções, e um breve dirigido a elrei que devia servir de carta de crença ao cavalleiro Ugolino. Todos estes documentos, ignoramos porque, vinham com antedata[2]. Na bulla organica, destinada a substituir a de 23 de maio de 1536, depois de um preambulo, onde se epitomava a historia das phases por que até ahi passara a Inquisição portuguesa desde a sua primeira fundação, alludia-se ao perdão geral que se acabava de conceder aos até então culpados do crime de heresia. Depois desta prova de indulgencia, o pontifice estava resolvido a proceder severamente. Para isso, abrogando a bulla de 1536, avocava a si todos os poderes conferidos por ella ou della

  1. Instruzione: Ibid.
  2. A bulla organica, que começa Meditatio cordis, é datada de 16 de julho de 1547 (M. 9 de Bull. N.° 11 e N.° 16, no Arch. Noc.): a bulla Romanus Pontifex, em que se revogam as exempções, é datada de 15 do mesmo mez (M. 7 de Bull. N.° 21): finalmente o breve Cúm saepiús, annunciando a elrei a remessa da bulla Meditatio cordis, é datado de 5 de julho (M. 7 de Bull. N.° 6)