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Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo III.pdf/342

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elrei a menoscabasse. Os defeitos que lhe punha eram o desdenhar costumado de comprador. Roma sabía bem o que vendera. O cavaileiro Ugolino trazia as bullas, breves, instrucções e poderes necessarios para liquidar o negocio do bispado de Viseu e dos outros benefícios que pertenciam a D. Miguei da Silva. Em harmonia com as suas anteriores declarações, o papa não cedia a elrei um ceitil das rendas passadas: tudo devia ir para Roma, salvo o que fosse indispensável para reparos da cathedral viseense. A vontade de satisfazer aos desejos d’elrei tinha-a o supremo pastor mostrado de sobejo calcando aos pés os canones e considerando como vaga de certo modo a sé de Viseu, sem que o prelado legitimo resignasse ou fosse deposto, e sem sequer se falar nelle[1]. Que sacrificasse as leis da igreja e ao mesmo tempo avultadas sommas parecia pretensão excessiva. No que se convinha era em que o individuo que devia fazer na diocese portuguesa as vezes de pre-

  1. «dei quali (vescovato e benifizii) é fatta la provisione in persona mia come vacanti certo modo, senza far menzione alcuna dei cardinale di Silva, ne di sua resignazione, solo per compiacere a S. A. che l’a cosi de sideratoe ricerco»: Instruzione, l. cit.