Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo III.pdf/343

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lado estrangeiro e ausente fosse português e pago pelas rendas da mitra, e em que, pela morte de Farnese, não fossem os benefícios de D. Miguel, que passavam para elle, provido por nomeiação do papa[1].

Entretanto os ministros de D. João iii procuraram ainda salvar uma parte das grossas rendas do bispo foragido, accumuladas por todos esses annos durante os quaes pesara sobre ellas o sequestro. O bispo do Porto e Balthasar de Faria tinham sido demasiado faceis em ceder á pertinacia da curia romana nesta parte, e o agente ordinario, tão costumado a duras arguições, foi ainda mais uma vez reprehendido da sua imperdoavel condescendencia[2]. Os debates sobre o assumpto com o procurador de Farnese protrahiram-se por alguns mezes; mas Ugolino, embora de antemão vendido a D. João iii[3] no que respeitava á Inquisição, era, no que tocava aos

  1. Ibid. e C. de B. de Faria de 17 de novembro, l. cit. Breve de 15 de julho no M. 7 de Bull. N.° 5, no Arc. Nac.
  2. Minuta da C. a B. de Faria, etc., na G. 2, M. 2, N.° 33.
  3. Vejam-se a este respeito as cartas do bispo do Porto e de Balthasar de Faria de 17 e de 22 de novembro anteriormente citadas.