Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo III.pdf/344

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interesses de seu amo, de inteira confiança para elle. Na verdade, essas rendas anteriores destinavam-se á fabrica de S. Pedro; mas a fabrica de S. Pedro não era, as mais das vezes, senão um dos muitos pretextos de religião ou de credulidade que Roma empregava para colorear as suas rapinas e corrupções, rapinas e corrupções que, na opinião D. Fr. Balthasar Limpo, obstavam invencivelmente a um accordo com os protestantes. Demais o cardeal era arcipreste da igreja de S. Pedro, e ministro omnipotente de seu avô. Nisto se diz tudo. Assim, em Lisboa considerava-se esta questão das rendas sequestradas como materia de puro interesse particular de Farnese[1].

A final, Ugolino e Ricci chegaram a ajustes definitivos com os ministros d’elrei, não só sôbre o destino das rendas accumuladas, mas tambem sobre o regimen futuro da diocese, cujo prelado era agora nominalmente o neto

  1. «e quanto aos socrestados (fructos) asentou-se que, tiradas as despesas, do que ficase levase sua alteza a quarta parte para se despender em obras pias, e as três partes levase Farnés»: Instrucc. ou Memor. na Collecç. de S. Vicente, vol. 3, f. 141 no Arch. Nac.