Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo III.pdf/349

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governo português respeitasse o direito de um homem collocado em situação de o fazer valer. Desta hypothese, a unica plausivel, resulta uma somma superior a trezentos e vinte mil cruzados. Na verdade, Farnese devia deixar annualmente mil e quinhentos para a administração da diocese; mas isso era sobradamente compensado pelo direito de impor pensões nas conesias, beneficios e curatos de sua nomeiação, em proveito dos proprios apaniguados.

A mercê dos tres mil e duzentos cruzados annuaes que Farnese recebia, deduzidos dos rendimentos das mitras de Braga e Coimbra, continuou a vigorar ao lado dos beneficios novamente adquiridos[1]. Subsistindo durante os largos annos que ainda viveu o cardeal, aquella pensão representa uma quantia de mais de cento e vinte mil cruzados.

Só, portanto, o neto de Paulo iii auferia do estabelecimento definitivo da Inquisição em

  1. Consta isto positivamente da minuta das instrucçôes dadas a Balthasar de Faria em 1548, para requerer o provimento de varios bispados, annexações, commendas e translações de diversos mosteiros, fixação ou creação de pensões, etc. na Collecçâo do Sr. Moreira, Quad 17.