Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo III.pdf/352

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das aos cardeaes e ministros da curia, que não era facil corromper solida e permanentemente com peitas limitadas. Nenhum, talvez, desses individuos que no decurso desta narrativa nos tem apparecido na curia romana servindo com mais ou menos zelo a causa da Inquisição o fazia de graça. O celebre Santiquatro só do bispado de Lamego recebia uma pensão de mil e quinhentos cruzados, que hoje equivaleriam a nove mil. Um terço della passou, por morte do zeloso protector de Portugal, para um sobrinho seu. A de Pier Domenico sobre as rendas do mosteiro de Travanca era mais modesta, porque não excedia a sessente mil réis, acaso porque se achavam gravadas aquellas rendas com outra pensão de cem mil réis destinada para um membro do sacro collegio menos influente que Santiquatro. Ainda depois de terminado o negocio da Inquisição, assegurava elrei ao cardeal De Crescentiis mil cruzados annuaes nas commendas dos mosteiros de Tarouca e Ceiça. Até. ás vezes, o pensionado tinha o direito de transmittir parte da sua pensão para um terceiro. Tal era o cardeal Farnese, que dos tres mil e duzentos cruzados impostos nos redditos das mitras de Braga e Coimbra podia fazer mercê de duzentos a quem