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Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo III.pdf/362

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porque, se demonstrações taes podessem salvá-los nessa hora tremenda, recorreriam áquelle expediente todos os verdadeiros herejes, e nenhum sería punido. A opinião do bispo de Chisamo era que não se tocasse neste assumpto, ou, quando muito, que se insinuasse de algum modo suave ao cardeal inquisidor e ao poder civil que não seria talvez conveniente levar aquelles desgraçados até o grau de desesperação, lendo, aliás, provado os rigores presentes e passados que a crueldade não subministrava meios demasiado efficazes de conversão[1].

Taes eram os factos mais importantes que o nuncio verificara; tal era a appreciação insuspeita que delles fazia; taes as idéas de justiça daquella epocha. Nesses tres factos capitaes, manifestação completa das tendencias e do espirito da mais atroz, da mais anti-christan instituição que a maldade humana pôde inventar, se resume a historia da

  1. Negoziato di Monsignore Prospero Santa-Croce, Vescovo di Chisamo in Spagna et in Portogallo: Lettera al cardinalle Borromeo 23 maggio 1561: Collecçào Geral de Doc. de Roma, vol. 2, f. 372, na Biblioth. da Ajuda.