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os posessem a salvo da perseguição. A experiencia do passado e as advertencias daquelles que em Roma lh'os sollicitavam não podiam desenganá-los da inutilidade de taes diplomas, cujas provisões os inquisidores annullavam facilmente com as subtilezas e declinatorias juridicas[1]. O fanatismo, irritado pelos obstaculos que por tantos annos se haviam opposto ao seu decisivo triumpho, tinha, além desse, outro meio de tornar inuteis aquelles breves de protecção, excitando a plebe, sempre feroz, a practicar contra as familias hebréas as scenas de violencia e de anarchia que adiante iremos encontrar, e a que eram de certo preferiveis as perseguições legaes, em que ao menos se guardavam as formulas de um processo regular, e havia um symulachro de justiça.

  1. Carta de 18 de maio de 1542 acima citada, na G. 2, M. 2, N.° 51. Esta carta, copia sem assignatura, era do procurador dos christãos-novos, Diogo Fernandes Neto, como consta das Instrucções sem data que se encontram no vol. 3 da Collecç. Ms. de S. Vicente, f. 136. Vejam-se tambem as cartas de P. Domenico desso mesmo anno, G. 2, M. 2, N.° 53, e M. 5 N.° 17 e 38, e os breves de protecção a favor de varios judeus portugueses, no M. 17 de Bullas N.° 14 M. 25, N.° 14, M. 37, N.° 49 etc., no Arch. Nac.