Um facto, porém, succedido neste meio tempo, veio fixar definitivamente os animos ácerca do procedimento que cumpria adoptar em relação ao enviado pontificio. Esse facto, semelhante á divindade do poeta romano saída da machina para trazer o desenlace da enredada tragedia, justificava a audaz resolução que se tomou naquella conjunctura. E não só a justificava; tornava-a indispensavel. Esta opportunidade singular dá azo á suspeita de que o acontecimento fosse uma fabula inventada para servir aos intuitos da politica; nem a suspeita de falsificação será temeraria em relação a uma corte e a uma epocha em que até o assassinio occulto se reputava expediente permittido[1]. É certo, porém, que os
- ↑ Veja-se ante T. 2, p. 153, 168, 344. Além dos factos citados nesses logares, temos documento directo e irrefragavel de que o assassinio era um meio ordinario de governo na piedosa epocha de D. João iii. Os homens que empregavam como instrumento de administração o punhal do assassino não deviam hesitar demasiado em empregar a pena do
e que o verdadeiro motivo da sua vinda era o negocio do cardinalato do bispo. E’ possível; mas os documentos anteriormente citados provam de sobejo que a materia da Inquisição e dos christãos-novos não havia influido menos naquella missão.