Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo III.pdf/63

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sigo uns maços de cartas, que assegurava ter apprehendido a um correio vindo de Flandres, e que pretendia pôr nas mãos d'elrei. Porque esta apprehensão espontanea e não motivada? Porque vir pessoalmente o magistrado entre-

    sua vymda por esa terra sabedor, e sabemdo, elle seja morto, e custe o que custar, e com tanto aviso como se deue fazer cousa de gramde meu segredo a qal feita ou nom feita nunca sairá de vos e fernam dalmeida que esta vos dará vos dará a mays emformaçam e os synaes dele porque ele vay a via fias canarias abucalo o a outras partes: e o que feriam dalmeida de vós ouver mister será prouido e lhe podés dar nesta parte imteiro credito, feita em lisboa xxvi de abril antonio carneiro a fez 1530 — Rey.

    Sobrescripto — Por elRei a Frco lobo cavalro de sua casa seu feitor em malegua.

    Dyguo eu fernam dalmeyda escudeyro delRey noso senhor que he verdade que Receby de Frco llobo feytor do dyto senhor cem cruzados e huum cauallo sellado e emfreado per virtude de huma carta dellRey noso senhor em que me mandaua fazer algumas cousas de seu seruyço e porque tudo Receby delle lhe dey este feyto e asynado per mim em mallaga a vynte e dous de Junho de myll e quynhentos e trynta um annos. — Fernam dallmeyda.

    A f. 186 L.° 2.° são lançados em despesa R viii rs. que deu a este fernâo dalmeida-s-xxxvii v.c em dinheiro e x v.c per um caualo que lhe comprou. Tem conhecimento do dito dinheiro.»