Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo III.pdf/72

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va-lhe elrei em termos moderados, mas firmes, que não proseguisse ávante sem que recebesse novas ordens do papa, a quem elle escrevia sobre os inconvenientes da sua vinda[1]. Quanto ao resto, referia-se ás communicações verbaes de André Soares. Nas instrucções dadas a este recommendava-se-lhe que assegurasse ao bispo de Bergamo, não em nome d’elrei, mas como cousa sua, que, se insistisse em seguir viagem, não o deixariam entrar e que, quando se apresentasse como simples mensageiro do papa, sem caracter de nuncio, o fariam sair logo que revestisse este caracter ou practicasse o menor acto de jurisdicção[2]. Teve o resultado que se desejava aquella missão, e Luiz Lippomano não se atreveu a transpor a fronteira de Portugal. Buscou, escrevendo a elrei, dobrar-lhe o animo; mas elrei tinha tomado uma resolução definitiva, e todas as suas diligencias foram absolutamente baldadas[3].

  1. As minutas da carta ao nuncio são duas, mas identicas na substancia.
  2. Instrucções a André Soares: Ibid.
  3. Carta d’elrei para Francisco Pessoa, thesoureiro do principe de Castella, de 11 de setembro de 1542, na G. 2, M. 9, N.° 43, no Arch. Nac.