Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo III.pdf/73

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Entretanto Carlos v, a quem desagradavam estas discordias do cunhado com o pontifice, intervinha na contenda, e depois de tractar a materia com o nuncio em Castella e com o proprio bispo de Bergamo, encarregou-se do papel de medianeiro. Não duvidava elrei de admittir o novo nuncio, uma vez que se lhe prohibisse terminantemente conhecer dos negocios da Inquisição ou dizer-lhe uma unica palavra em favor do bispo de Viseu. Movia-o a recusar a Luiz Lippomano toda e qualquer ingerencia nas materias relativas ao tribunal da fé, não só o que constava vir a soldo dos judeus, mas tambem o que se podia inferir do procedimento dos anteriores nuncios, que, corrompidos por peitas, tantos males tinham causado. Enviando uma carta para o papa relativa áquelle assumpto, a qual devia ser apresentada a Paulo iii pelo embaixador de Castella, recommendava ao individuo que particularmente fora encarregado de tractar o assumpto com o imperador que na mediação, a qual não só acceitava mas até pedia, se não fizessem concessões algumas nos pontos em que estava resolvido a não ceder, e que se tractasse a materia com a possivel brevidade[1].

  1. Ibid.