Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo III.pdf/76

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hespanhol em Roma foi attentamente pensada e discutida[1]. Cifrava-se em ponderar a rectidão e desinteresse com que a Inquisição procedia, a offensa que se fizera ao monarcha e ao infante inquisidor-mór em mandar um nuncio a superintender nos actos do tribunal da fé, os effeitos desastrosos que tinha a profusão com que se concediam em Roma breves de exempção e de perdões aos christãos-novos que os sollicitavam, concessões cujo resultado era a contumacia dos réus presos e os crimes de judaismo que diariamente se perpetravam no reino, e que obrigavam a Inquisição a proceder com dobrado rigor e vigilancia. Mostrava-se, emfim, como as correspondencias do agente dos christãos-novos e as do cardeal da Silva, que por Francisco Botelho se tinham levado ao conhecimento de sua sanctidade, ao passo que revelavam grandes escandalos e justificavam o procedimento d’elrei para com o bispo de Bergamo, tornavam cada vez mais solidos os

  1. Vejam-se os apontamentos para esta carta na G. 2, M. 1, N.° 38, que foram regeitados, a minuta feita por letrados na mesma gaveta e maço N.° 20 em cujo verso se lê que não foi, e finalmente aquella que parece ter sido preferida, ahi juncta N.° 19.